Sumário
Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)
Contexto: Este artigo contém as instruções de como parametrizar as rotinas para a geração do evento S-2230 relativo à Suspensão do Contrato de Trabalho previsto na MP 936/2020.
Resolução
Para informar ao eSocial a suspensão contratual prevista na MP 936, o empregador deve enviar para o trabalhador com o qual efetuou acordo de suspensão contratual o afastamento temporário com o código de motivo “37 – Suspensão temporária do contrato de trabalho nos termos da MP 936/2020”.
Tabela de Ocorrências de Prontuário
Para a geração do evento S-2230 referente a suspensão do contrato de trabalho serão consideradas as informações inseridas na Tabela de Ocorrências do Prontuário.
1- Acesse Social > Folha de Pagamento > Tabelas > Tabela de Ocorrências de Prontuário
2- Na ocorrência referente a suspensão do contrato, no campo Tipo de Ocorrência selecione a opção “Afastamento Temporário” e no campo Motivo eSocial informe o código “37 – Suspensão temporária do contrato de trabalho nos termos da MP 936/2020”.
Registro de Movimentação de Prontuário
A geração do evento S-2230 referente a Suspensão do Contrato de Trabalho será acionada após gravar a ocorrência do(s) funcionário(s).
1- Acesse Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Registro de Movimentação de Prontuário
2- Selecione a Empresa e clique no botão MP 936
3- Ao gravar a inclusão de uma ocorrência de suspensão de contrato, o sistema possibilitará a geração do evento S-2230 para o(s) funcionário(s) selecionado(s):
4- No grid será(ão) apresentado(s) o(s) funcionário(s) que possuem ocorrência de suspensão de contrato gravada e que não possui(em) o evento S-2230 gerado.
Para geração do evento, selecione o(s) funcionário(s) e clique em gerar:
Importante:
No grid será(ão) listado(s) o(s) funcionário(s) que possui(em) ocorrência de Suspensão do Contrato de Trabalho MP 936/2020 e somente quando se tratar da primeira geração do evento S-2230, logo uma vez já gerado o evento, o funcionário não será mais apresentado no grid para geração.
Para gerar novamente o evento S-2230 após a primeira geração ter sido realizada, o procedimento deve ser feito por meio do prontuário do funcionário desejado.
5- Quando modificada(s) a(s) data(s) de início e/ou final do afastamento, ao gravar a(s) alteração(ões) será apresentada novamente a opção para geração do evento S-2230:
- Nos casos em que o S-2230 foi enviado ao eSocial com data incorreta, não poderá excluir a ocorrência, sendo necessário acessar a mesma, ajustar a data que foi incorreta (se for só a data fim incorreta, ajustar somente a data fim) e seguida salvar para transmitir.
- Em casos que havia sido excluído do prontuário a ocorrência, e o evento S-2230 já estava aceitando precisando apenas corrigir a data início ou fim, terá que realizar envio do evento S-3000 de exclusão ao eSocial e posteriormente realizar a inclusão da ocorrência para novo envio do S-2230 com data inicio/final.
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