Sumário
Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)
Contexto: Este artigo tem como objetivo orientar a redução das alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos, ou seja, redução do Sistema S – mais conhecido como “outras entidades – terceiros”.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv932.htm
Informações Adicionais: As empresas que não são Simples Nacional, recolhem essas alíquotas na Folha de Pagamento conforme seu FPAS (Fundo da Previdência e Assistência Social) e com esse estado de calamidade, houve uma redução temporária dessas alíquotas, conforme medida provisória nº 932, de 31 de março de 2.020, e terá vigência nas Competências 04/2020, 05/2020 e 06/2020. A folha da competência 03/2020 continua normal.
Referente ao eSocial (DCTFWEB):
Não haverá alteração nos procedimentos para emissão do Darf com as novas alíquotas. Relembra-se que os cálculos dos tributos declarados na DCTFWeb são feitos pelas escriturações digitais, ou seja, pelo Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
Portanto, a DCTFWeb receberá os débitos com os novos percentuais já calculados e não será
necessário editar o Darf, como no caso das contribuições patronais com vencimento prorrogado.
Resolução
Com intuito de facilitar o cálculo das alíquotas disponibilizamos a imagem abaixo com os valores reduzidos (Alíquota Total MP 932).
Na tabela são exibidos os principais códigos de terceiros relacionados, caso o código de terceiros utilizados pela sua empresa não esteja relacionado, verifique o enquadramento da empresa e suas respectivas alíquotas.
Importante: Apresentamos apenas os FPAS que tiveram redução e destacado os serviços sociais autônomos que tiveram alteração.
Por exemplo, para o código de terceiro ‘0115’, a alíquota total é a soma de diversas alíquotas (Salário Educação + INCRA + SENAC + SESC + SEBRAE) que passou de 5,80% para 4,55% como pode ser visto abaixo.
Atualização dos dados
A atualização das alíquotas poderá ser feita de duas formas:
Individualizada: Preenchendo a alíquota diretamente no cadastro de cada empresa. Neste caso o sistema irá ignorar a tabela de alíquotas de FPAS/Terceiros.
Para empresas que possuem divisão de RH do tipo Tomador Empresa e /ou Obra, preenchendo a alíquota diretamente, desta forma o sistema irá ignorar a tabela de alíquotas de FPAS/Terceiros.
Tabela Geral: Preenchendo a alíquota na tabela de FPAS/Terceiros.
Importante: Para utilização desta regra a alíquota no cadastro da empresa e cadastro de áreas de recursos humanos devem estar em branco ou zerada.
Emissão de RPAs: Quando o autônomo for tipo 01 ou 04 o valor do SEST/SENAT deve ser alterado manualmente, considerando a alíquota reduzida.
Cadastro de Empresas
1- Acesse: Parâmetros Gerais > Cadastros > Cadastro de Empresas
Na Aba Trabalhista / INSS, informe a alíquota de terceiros correspondente.
Cadastro de Áreas de Recursos Humanos
2- Acesse: Social> Folha de Pagamento > Cadastros > Cadastro de Áreas de Recursos Humanos
Selecione a divisão de RH que deseja alterar e na aba “Indicadores GPS/SEFIP”, informe a alíquota de terceiros correspondente.
Tabela de FPAS
3- Acesse: Parâmetros Gerais > Tabelas Oficiais> Trabalhistas > Tabela de FPAS
Na aba Tabela Terceiros, selecione o código de terceiros a ser alterado e informe o novo percentual.
Importante: A redução realizada na “Tabela de Terceiros” será aplicada nos cálculos da folha de pagamento (Exemplo: Resumo de tributos, Provisões, etc.) caso não exista alíquota informada no cadastro de empresas e/ou divisão de RH.
Comentários