Prezado(s) Cliente(s),
No dia 03/04/2020 foi publicada a Portaria 139 que prorroga o prazo para o recolhimento dos seguintes tributos federais em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus.
- O recolhimento previdenciário patronal de 20 por cento sobre a remuneração.
- A contribuição do empregador doméstico incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço.
- A contribuição do PIS/COFINS
O recolhimento das competências de março e abril de 2020 ficam postergadas para os prazos de vencimento dessas contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.
Link para o conteúdo completo: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-139-de-3-de-abril-de-2020-251138204
Não há impacto quanto a contribuição do PIS/COFINS, porém estamos analisando a impressão da guia de GPS, aguardem novas informações.
Comentários