Sumário
Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)
Contexto: Este artigo tem como objetivo orientar o usuário em como é demonstrada a Desoneração na SEFIP.
Informações Adicionais: Não se aplica.
Resolução
Cadastro de empresas:
1- Acesse: Parâmetros Gerais > Cadastros > Cadastros de Empresas
2- Na guia Sistemas > sub guia Trabalhista > sub guia INSS - CPRB a empresa deve estar enquadrada na desoneração, devidamente cadastrada com a sua alíquota.
Cadastro de Áreas de Recursos Humanos
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Cadastros > Cadastro de Áreas de Recursos Humanos
2- No cadastro da Divisão de RH, caso seja desonerada, deve estar parametrizado com a marcação de “Desonerada, seja ela uma divisão Normal, Obra ou Tomador.
3- Além da marcação, deve ser informada a alíquota e início da validade da desoneração para a Divisão.
Resumo de Tributos:
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Processamentos de Recibos/Resumos > Resumo de Tributos
2- Na guia digitação de faturamento, informe o valor de faturamento.
3- Calcule o resumo de tributos.
4- Os valores digitados são demonstrados na guia Consulta do Resumo.
Folha de Pagamento:
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Relatórios do Recibo > Folha de Pagamento
2- Ao emitir a folha de pagamento é possível realizar a conferência dos valores.
SEFIP 8.0:
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Emissão de Guias e Relatórios Legais > SEFIP 8.0
2- Gere o arquivo SEFIP.
Aplicativo SEFIP:
1- Ao importar o arquivo SEFIP é apresentado o Valor a Compensar, que neste exemplo refere-se ao valor da Desoneração.
Cálculo realizado:
Valor Devido (Exceto Outras Entidades e Fundos) = Valor da parte segurados empregados e avulsos + valor da parte empresa empregados e avulsos + RAT
R$ 363,94 + (4.273,30 * 20% = R$ 854,66) + 85,46 = R$ 1.304,06
30% do Valor Devido = Valor devido * 30%
R$ 1.304,06 * 30 % = R$ 391,21
Valor a Compensar Informado = Valor de empregados + avulsos * 20%
R$ 4.273,30 * 20% = R$ 854,66 (o valor apresentado será exatamente o valor da Parte empresa)
2- Ao confirmar a importação da compensação para a SEFIP, a informação será apresentada na ABA Movimento > Selecionar a empresa > ABA Informações Complementares > Compensação:
3- Em Relatórios > Movimento > Comprovante de Declaração à Previdência, será demonstrado o valor da parte empresa e compensação da desoneração para o pagamento do INSS.
Comentários