Sumário
Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)
Contexto: Este artigo tem como objetivo orientar o usuário em como parametrizar no cadastro de sindicatos para desconsiderar feriado nas férias coletivas.
Informações Adicionais: Não se aplica.
Resolução
Tabela de Eventos:
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Tabelas > Tabela de Eventos
2- Cadastre um evento para o cálculo do DSR férias coletivas.
O evento deve ser um Provento e com a Rotina 02 - Eventos em Dias.
Cadastro de Sindicatos:
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Cadastros > Cadastro de Sindicatos
2- Na guia Informações Gerais, informe o dia/mês que deve ser desconsiderado nas férias coletivas.
3- Informe o Evento para o DSR.
Recibo de Férias Coletivas:
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Férias > Recibo de Férias Coletivas
2- Calcule o recibo de férias coletivas.
Para contagem dos dias de Direito, é considerada a quantidade de dias que o funcionário tem direito na competência de concessão das férias coletivas.
Na coluna Descanso são apresentados os dias que o funcionário irá descansar de fato, incluindo os dias de DSR caso os dias de direito seja igual ou superior aos dias concedidos onde será quitado todo o período.
Neste exemplo a empresa concedeu 17 dias de férias coletivas e informou no cadastro de sindicatos para desconsiderar os dias 25/12 e 01/01 (02 DSR).
O funcionário 02 possui 30 dias de direito. Na coluna descanso serão apresentados 17 dias (sendo 15 dias de férias + 02 DSR).
O funcionário 05 possui 22,5 dias de direito e como o saldo será inferior a 10 dias o período é quitado. Na coluna descanso serão apresentados 25 dias (sendo 23 dias de férias + 02 DSR).
Recibo de Férias:
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Férias > Recibo de Férias
No recibo de férias é apresentada a quantidade de dias que o funcionário efetivamente tirou de férias.
Neste exemplo o funcionário 00002 é demonstrado 15 dias de férias (desconsiderando os 02 DSR do saldo de férias).
Neste exemplo o funcionário 00012 com 23 dias (período quitado).
Emissão de Recibos:
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Processamento de Recibos / Resumos > Emissão de Recibos
2- O DSR é calculado no recibo mensal.
Como as férias foram particionadas, é calculado 01 DSR (referente ao dia 25/12) no recibo de dezembro e 01 DSR (referente ao dia 01/01) no recibo de janeiro.
Nota: No exemplo, as férias é particionada, portanto ao gerar o recibo mensal da primeira competência 12/2019 é demonstrado um dia de DSR e somente na competência 01/2020 será calculado o seguindo dia de DSR.
Porém esta divisão somente é feita quando em Social > Folha de pagamento > Parâmetros > Parâmetros para Processamento > aba férias - A opção de férias com divisão de período estiver selecionada.
Cálculo realizado:
Evento DSR: Salário / Dias conforme parâmetros para processamento * Dias de DSR
1.500,00 / 30 * 1 = R$ 50,00
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