Sumário
Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)
Contexto: Este artigo tem como objetivo são demonstrados os procedimentos para processamento dos dados no Cálculo do Simples Nacional.
Informações Adicionais: Não se aplica.
Resolução
Por meio desta rotina é possível acompanhar todo o controle do Simples Nacional. Os cálculos podem ser efetuados mediante as informações importadas para o Cálculo do Simples Nacional por meio dos módulos Fiscal, Folha de Pagamento ou digitando manualmente as informações na rotina.
Cadastro de Empresas
Os parâmetros no Cadastro da Empresa serão determinantes para o correto cálculo do Simples Nacional.
1- Acesse: Parâmetros Gerais > Cadastros > Cadastro de Empresas.
2- Informe a empresa
3- Clique na guia Contábil > Indicadores e verifique o Regime de Tributação (3 - Simples ME ou 4 - Simples EPP).
4- Clique na guia Geral e verifique a data Início das atividades. Essa data possui relevância na soma dos acumulados para fins de aplicação das alíquotas do Simples Nacional. A data de início da empresa pode ser consultada no extrato do PGDAS da empresa.
IMPORTANTE: Todos os campos do Cadastro de Empresas na guia Fiscal (sub guias Federal e Municipal) que possuem campo para informar a data de início devem ter a mesma data informada no campo “Início” da guia Geral.
Cálculo do Simples Nacional
Em seguida ficam disponíveis no Simples Nacional, a ficha acumulados e cinco tabelas, sendo uma para comércio, uma para indústria e três para serviços e apenas seis faixas de faturamento cada:
- Anexo 1 – Comércio
- Anexo 2 – Indústria
- Anexo 3 – Locação de bens móveis, e de prestação de serviços não relacionados no § 5o-C do art. 18 da lei complementar 123/06.
- Anexo 4 – Prestação de serviços relacionados no § 5o-C do art. 18 da lei complementar 123/06.
- Anexo 5 – Prestação de serviços relacionados no § 5o-I do art. 18 da lei complementar 123/06.
Nesta tela é possível visualizar o Exercício, a UF, Tipo Estabelecimento e Tipo Tributação.
Na barra de ferramentas temos vários botões: Gravar, imprimir listagem, Integração de Valores Fiscais Windows, Encerrar, Emissão de DARF, Cancelar lançamento de provisão, Consolidação de empresas, Gerar lançamentos de provisão, Integração de Valores Livro Caixa – Windows, Tabela do Simples Nacional, Link Receita Federal.
Abaixo temos o detalhamento de algumas opções:
- Imprimir Listagem - O botão permite visualização, impressão, geração do arquivo em Excel e geração do arquivo em texto das informações.
- Integração de Valores Fiscais Windows - esta opção permite a importação dos valores fiscais. Ao executar a rotina, serão apresentadas duas opções:
- Zerar Anexos: Ao marcar esta opção serão zeradas todas as informações já inseridas nos anexos, para que depois os novos valores possam ser importados.
- Integra Acumulados: Ao marcar essa opção, os valores das receitas acumuladas serão importados para a ficha Acumulados.
- Encerrar - Bloqueia qualquer digitação a ser efetuada. Entre no programa Indicadores de Encerramento para reativar o mês corrente, se necessário.
- Emissão de DARF - Este botão possui a finalidade de gerar o lançamento de provisão do imposto calculado para a contabilidade, desde que as tabelas de base estejam pré-definidas.?
- Cancelar lançamento de provisão - Esta opção remove o valor gerado de imposto, assim como o lançamento de provisão do Sistema, sendo assim um novo imposto poderá ser calculado.
- Gerar lançamentos de provisão - Disponibiliza a geração dos lançamentos de provisão para a contabilidade, nos casos em que o valor a recolher estiver zerado e não houver DARF a emitir, devido a digitação de compensações dos impostos. Neste caso, o botão de emissão de DARF não será habilitado.
- Tabela do Simples Nacional - As tabelas formam os anexos da Lei Complementar n.º 123, e a partir de 1º de janeiro de 2018 serão utilizadas para o enquadramento no Simples Nacional.
Importante: A partir deste exercício é apresentada a opção 'Superior ou a igual a 2018'.
- Link Receita Federal - Este botão faz a conexão com o site da Receita Federal, na página do PGDAS-D - Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Guia Acumulados
Nesta ficha, algumas informações podem ser importadas ou digitadas.
- Receita Bruta Acumulada Últ. 12 Meses – é composta pelas colunas Mês/Ano, Total Geral das Receitas, Total de Receitas Internas e Total de Receitas Externas.
- Botão Acumula Valores - Ao executar esta opção, os valores da receita bruta acumulada serão transportados para a grade Receita Bruta Acumulada dos últimos 12 meses, de acordo com a opção selecionada:
- Valores da Folha Últ. 12 Meses – Este quadro é composto pelas colunas Mês/Ano e Valor.
- Botão Acumula Valores da Folha de Pagamento - Ao executar esta opção, os valores referentes à folha de pagamento dos 12 últimos meses serão preenchidos na grade Valor da Folha nos Últimos 12 meses. Essas informações estarão disponíveis no módulo: Social > Folha de Pagamento > Rotinas Auxiliares > Simples Nacional > Folha de Salários ou em Contábil > Imposto de Renda Pessoa Jurídica > Rotinas Auxiliares > Folha de Salários Simples Nacional.
- Empresa utiliza sublimites: São limites diferenciados de receita bruta anual para empresas de pequeno porte (EPP), válidos apenas para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS. A aplicação de sublimites depende da participação do Estado ou do Distrito Federal no produto interno bruto (PIB) brasileiro.?
- Compras: O campo permite digitação (opcional).
- Despesas: O campo permite digitação (opcional).
- Ganhos de Capital: é representado pela diferença positiva entre o valor de aquisição e o valor de venda, transferência ou doação de um bem. O campo permite digitação (opcional).
- Rendas Variáveis: O campo permite digitação (opcional).
- Receita Interna e Receita Externa - são compostos pelos campos:
- Período de Apuração
- Ano Calendário
- Majorada
- Últ. 12 Meses Proporcional
Importante: A fórmula de cálculo para a Receita Interna e Receita Externa é a mesma, o que modifica são as alterações dos impostos que não são contemplados (COFINS, PIS, ICMS, IPI e ISS).
- Total Geral do Mês, Fator R, A Pagar Normal, A Pagar Majorado, Simples a Pagar Total e Saldo a Pagar - são calculados automaticamente de acordo com os valores nos anexos.
- Compensações – permite digitação no campo.
Cálculo
Quando for realizado o cálculo para determinação do valor do imposto a pagar e a receita bruta acumulada no ano-calendário não ultrapassar o limite de R$ 4.800.000,00, para cada anexo que possuir valor de receita informado/importado deverá ser encontrada a Alíquota Efetiva, por meio da fórmula a seguir e esta deve ser aplicada à receita bruta acumulada do mês:
RBT12
Onde:
- RBT12 = Receita Bruta Acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração.
- Alíq = alíquota nominal constante nos Anexos de I a V de acordo com a faixa de receita bruta acumulada nos últimos 12 meses.
- PD = parcela a deduzir constante nos Anexos de I a V de acordo com a faixa de receita bruta acumulada nos últimos 12 meses.
Anexo I
Simples para o Comércio (lojas em geral), alíquotas por receita bruta anual - faturamento.
Exemplo:
Dados da Empresa comercial:
RBT no ano-calendário: R$ 3.000.000,00
RBT do mês: R$ 600.000,00
Exercício: 2018
UF: Geral
Cálculo da alíquota efetiva total (AE) 6ª faixa
AE = [R$ 4.000.000,00 x 0,19) - R$ 378.000,00] ÷ R$ 4.000.000,00
AE = 9,55% ou 0,0955
RBT12 x Aliq – PD = ? x ICMS (5ª faixa)
RBT12
Cálculo da alíquota efetiva total (AE) 5ª faixa
AE = (RBT12x Aliq – PD) / RBT12 * ICMS 5ª faixa
AE = [R$ 4.000.000,00 x 14,3%) - R$ 87.300,00] ÷ R$ 4.000.000,00 * 33,5%
AE = 4,0593625% ou 0,040593625
Cálculo do Valor devido
Alíquota a ser aplicada = Alíquota efetiva da 6º faixa + Alíquota de ICMS da 5º faixa
Alíquota a ser aplicada = 9,55 + 4,0593625
Alíquota a ser aplicada = 13,609365%
Cálculo da alíquota efetiva por tributo

Aplicação da alíquota por tributo
RBT Mensal x Alíquota efetiva por tributo = R$ 600.000,00 x Alíquota efetiva por tributo
Valor a pagar (DAS) = 81.656,18 (7.735,50 + 5.730 + 16.198,71 + 3.512,49 + 24.123,30 + 24.356,18)

- Anexo, Seção e Tabela
- RBT12 Meses
- Alíquota nominal aplicada
- Parcela a deduzir
- Alíquota efetiva (antes da repartição)
- Receita do período
- Fator R
- Percentual de repartição por imposto
- Alíquota efetiva
- Valores individualizados por impostos
- Alíquota efetiva total
- Imposto Total
- Condições (se houver)
- Imposto Interno
- Imposto Majorado Interno
- Imposto Externo
- Imposto Majorado Externo
Anexo II
Simples para a Indústria (fabricação em geral), alíquotas por receita bruta anual - faturamento.
Anexo III
Simples para empresas de serviços de instalação, de reparos e de manutenção, agência de viagem, escritórios de contabilidade (§ 5º-C e § 5º-D do artigo 18 da Lei Complementar 123).
Anexo IV
Quando a alíquota efetiva encontrada para as Receitas Anexo IV for superior a 12,5%, a alíquota de ISS deverá ser limitada a 5% e a diferença deve ser transferida de forma proporcional aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta conforme tabela a seguir:
Anexo V
Quando houverem receitas no Anexo V para os códigos 034, 035 e 036 e forem digitados/importados Valores da Folha Últ. 12 meses realizado o cálculo do Fator R para determinar qual Anexo será utilizado para encontrar a alíquota efetiva.
Exemplo 1:
Dados: Empresa apresenta os seguintes dados em determinado mês de 2018:
- Folha de Salários (efetivamente pagas) nos últimos 12 meses: R$ 30.000,00
- FGTS (efetivamente pago) nos últimos 12 meses: R$ 4.000,00
- Pró-Labore (efetivamente pago) nos últimos 12 meses: R$ 10.000,00
- Contribuição Previdenciária Patronal - CPP (efetivamente paga nos útimos 12 meses: R$ 6.000,00)
- Total Receita Bruta auferida nos últimos 12 meses: R$ 150.000,00
Cálculo Fator (R)
Total Folha de Salários + Encargos Sociais nos últimos 12 meses = R$ 50.000,00 (R$ 30.000,00 + R$ 4.000,00 + R$ 10.000,00 + R$ 6.000,00)
Fator (R) = Folha de Salários 12 meses anteriores ÷ RBT 12 meses anteriores
Fator (R) = R$ 50.000,00 ÷ R$ 150.000,00
Fator (R) = 33,33 ou 0,3333
Definição do Anexo:
Importante: Na situação 2 é apresentada a seguinte mensagem "As receitas do Anexo V serão transferidas para o Anexo III, pois a razão entre a folha de salários e a receita bruta (Fator R) é igual ou superior a 28%".
Quando houverem valores em Valores da Folha Últ. 12 meses e forem digitados/importados receitas para o Anexo V nos códigos 034, 035 e 036, os percentuais correspondentes ao ICMS e ISS devem ser desconsiderados para o cálculo do Imposto a pagar, pois nesta situação estes tributos não podem ser recolhidos pelo DAS e serão recolhidos pelo Estado em questão.
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