Sumário
Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)
Contexto: Este artigo orienta como efetuar a apuração do valor a Complementar ou a Restituir do ICMS ST para empresas varejistas e não varejistas.
Informações Adicionais: Não se aplica.
Resolução
Para efetuar a apuração do valor a Complementar ou a Restituir do ICMS ST para empresas varejistas e não varejistas veja a seguir:
1- Acesse a rotina Apuração > Consulta da Apuração.
2- Clique em Apuração de ICMS ST e selecione a opção Consulta Apuração Ressarc./Complem. ICMS ST.
Obs: Lembrando que, tal opção está disponível inicialmente somente para empresas do Rio Grande do Sul.
A funcionalidade Consulta Apuração Ressarc./Complem. ICMS ST está disponível para as empresas do Rio Grande do Sul, varejistas e não varejistas.
A identificação para determinar o tipo de empresa (varejista ou não varejista) é efetuada pelo indicador Atacadista existente no Cadastro de Empresas. Quando a opção estiver desmarcada significa que a empresa é varejista, e quando marcada significa que a empresa é não varejista.
Empresa Varejista:
Ao acessar a Consulta Apuração Ressarc./Complem. ICMS ST para uma empresa varejista, estarão disponíveis as opções CFOP sem direito à Crédito, Período e Apurar.
Dos campos disponíveis em tela, somente o campo Crédito sobre Estoque (ICMS Presumido) estará disponível para ser digitado.
Os demais campos que possuem o botão são totalizados a partir da tela de detalhes, que é acionada ao clicar no botão de Detalhes.
CFOP sem direito à Crédito:
Ao clicar no botão, é apresenta a seguinte tela:
São apresentadas as colunas CFOP e Descrição, sendo que no primeiro acesso, já existirá os CFOPs inclusos: 1.406, 1.407, 1.551, 1.947, 2.406, 2.407, 2.551 e 2.947 (desde que esses CFOPs já se encontram cadastrados). É possível efetuar a inclusão e alteração.
Saídas à cons. Final no estado (ICMS Efetivo):
Ao clicar no botão de Detalhes localizado ao lado da opção Saídas à cons. final no estado (ICMS Efetivo), é apresentada a seguinte tela:
São apresentadas as seguintes colunas:
- Terceiro;
- Doc.
- Série
- Sub Série
- Número Docto
- Data Escrit.
- CFOP
- Cód. Item
- Valor Líquido
- ICMS Efetivo
- BC Efetivo
- Alíq. Efetivo
- Chave Eletrônica
São apresentados todos os itens de mercadorias de saídas referentes à venda ao consumidor final no Estado de RS, contendo as seguintes características:
São considerados os itens de mercadorias das notas fiscais de saídas com modelo 65:
- Que possuem CFOP que inicia com 5;
- CST x60;
São considerados os itens de mercadorias das notas fiscais de saídas com modelo 01, 04 ou 55, e com terceiro Pessoa Física:
- Que possuem CFOP que inicia com 5;
- Com terceiro pessoa física;
- O terceiro NÃO possui a identificação de órgão público;
- CST x60.
São considerados os itens de mercadorias das notas fiscais de saídas que possuem modelo 01, 04 ou 55, com terceiro Pessoa Jurídica e indicador de Saída Consumidor Final:
- Que possuem CFOP que iniciam com 5;
- Possuem o tipo de nota associada marcada como Saída Consumidor Final;
- Com terceiro pessoa jurídica;
- O terceiro NÃO possui a identificação de órgão público;
- CST x60.
Nos três agrupamentos de itens de mercadorias citados acima são apresentados na coluna ICMS Efetivo, o valor do ICMS Efetivo gravado nos itens de mercadorias, guia ICMS ST, ICMS Efetivo.
Caso o ICMS Efetivo esteja gravado como 0,00 nos itens de mercadorias, o programa efetuará o cálculo e irá apresentá-lo.
Fórmula de cálculo:
- Para achar a BC ICMS Efetivo = Valor Líquido * (1 – (Percentual Red. Base ICMS / 100)
- Para achar o ICMS Efetivo = BC ICMS Efetivo * (Alíquota ICMS Interna / 100)
Lembrando que, o Percentual Red. Base ICMS e a Alíquota ICMS Interna são lidos a partir do Cadastro de Produtos, quadro ICMS.
Se a Alíquota ICMS Interna do Cadastro de Produtos NÃO estiver preenchida, o ICMS Efetivo é apresentado como 0,00 podendo inserir tal valor manualmente.
Saídas a não cons. Final no estado ou Isentas/Não Trib. (ICMS Efetivo):
Ao clicar no botão de Detalhes localizado ao lado da opção Saídas, a não cons. Final no estado ou Isentas/Não Trib. (ICMS Efetivo), é apresentada a seguinte tela:
São apresentadas as seguintes colunas:
- Terceiro
- Doc.
- Série
- Sub Série
- Número Docto
- Data Escrit.
- CFOP
- Cód. Item
- ICMS Presumido
- Quantidade
- Alíq. ICMS Interna
- Chave Eletrônica
São apresentados todos os itens de mercadorias de saídas a não consumidor final no Estado ou Isentas/Não Tributadas (Estorno ICMS Presumido), contendo as seguintes características:
São considerados os itens de mercadorias das notas fiscais de saídas com modelo 01, 04 ou 55:
- com CFOP que iniciam com 5;
- que possuem CST x60;
- que possuem terceiro Pessoa Jurídica;
- e NÃO possuem o tipo de nota associada marcada como Saída Consumidor Final.
São considerados os itens de mercadorias das notas fiscais de saídas com modelo 01, 04 ou 55
- com CFOP que iniciam com 5;
- que possuem CST x60;
- e terceiro com indicador de órgão público.
Após a separação das notas fiscais, o valor de ICMS Presumido é calculado e apresentando considerando a seguinte regra:
- a partir do produto apresentando, é separada a Qtd. Vendida para este produto;
- para este produto são identificadas as seguintes informações no Cadastro de Produtos, BC ST Unitária e Alíquota. Lembrando que, a BC ST Unitária está disponível na guia Impostos/ Contribuições quadro Substituição Tributária, e a Alíquota está disponível na guia Impostos/ Contribuições quadro ICMS;
- com a identificação das duas informações é efetuado o seguinte cálculo para identificar o ICMS Presumido:
- (Qtd. Vendida x BC ST Unitária) x Alíquota / 100
Créditos sobre Entradas (ICMS Presumido):
Ao clicar no botão de detalhes localizado ao lado da opção Créditos sobre Entradas (ICMS Presumido), é apresentada a seguinte tela:
São apresentadas as seguintes colunas:
- Terceiro
- Doc.
- Série
- Sub Série
- Número Docto
- Data Escrit.
- CFOP
- Cód. Item
- Valor Líquido
- ICMS Presumido
- ICMS do Substituto X
- ICMS ST. Retido X
- Chave Eletrônica
São apresentados todos os itens de mercadorias de entrada, contendo as seguintes características:
Possuem CST x10, x30, x60 e x70;
1º Passo:
- Para cada item de mercadoria identificado é consultado o campo BC ST Ret. Ant disponível na guia Item de Mercadoria, sub guia ICMS S.T., se este campo estiver com valor maior que 0,00 o programa efetua o seguinte cálculo:
BC ST Ret. Ant * Alíq ST Ret. / 100 + FCP ST
- A Alíq ST Ret está localizada ao lado do campo BC ST Ret. Ant, conforme imagem abaixo:
- Caso o campo Alíq ST Ret não esteja informada no item de mercadoria é efetuada a leitura da Alíquota disponível no Cadastro de Produtos, sub guia Impostos / Contribuições.
- A partir da identificação da alíquota é efetuado o seguinte cálculo do ICMS Presumido:
BC ST Ret. Ant * Alíquota / 100 + FCP ST
2º Passo:
- Caso não seja localizado no item de mercadoria de entrada o valor de BC ST Ret. Ant citado no passo 1, é verificada o valor de BC ST disponível na guia Item de Mercadoria, sub guia ICMS S.T., se este campo estiver com valor maior que 0,00 o programa efetuará o seguinte cálculo:
BC ST * Alíq ST Ret. / 100 + FCP ST
- A Alíq ST está localizada ao lado do campo BC ST, conforme imagem abaixo:
- Caso o campo Alíq ST não esteja informada no item de mercadoria é efetuada a leitura da Alíquota disponível no Cadastro de Produtos, sub guia Impostos / Contribuições.
- A partir da identificação da alíquota é efetuado o seguinte cálculo do ICMS Presumido:
BC ST * Alíquota / 100 + FCP ST
3º Passo:
- Caso não seja localizado no item de mercadoria de entrada o valor de BC ST citado no passo 2, é verificada o valor de BC Efetivo disponível na guia Item de Mercadoria, sub guia ICMS S.T., se este campo estiver com valor maior que 0,00 o programa efetua o seguinte cálculo:
BC Efetivo * Alíq Efetivo. / 100 + FCP ST
- A Alíq Efetivo está localizada ao lado do campo BC Efetivo, conforme imagem abaixo:
- Caso o campo Alíq Efetivo não esteja informada no item de mercadoria é efetuada a leitura da Alíquota disponível no Cadastro de Produtos, sub guia Impostos / Contribuições.
- A partir da identificação da alíquota é efetuado o seguinte cálculo do ICMS Presumido:
BC Efetivo * Alíquota / 100 + FCP ST
Créditos sobre Estoques (ICMS Presumido):
Estará disponível a inserção manual do valor referente ao crédito presumido de estoque.
Cálculo do ICMS ST a complementar ou restituir:
Para o cálculo do ICMS ST a complementar ou ICMS ST a restituir é efetuado o seguinte cálculo: (Subtotal de Débitos - Subtotal de Créditos)
- Se o valor for positivo o resultado deve ser apresentado em ICMS ST a complementar;
- Se o valor for negativo o resultado deve ser apresentado em ICMS ST a restituir.
Empresa Não Varejista:
Ao acessar a Consulta Apuração Ressarc./Complem. ICMS ST para uma empresa não varejista, estarão disponíveis as opções CFOP sem direito à Crédito, Período e Apurar.
Saídas à cons. Final no estado (ICMS Efetivo):
Ao clicar no botão de Detalhes localizado ao lado da opção Saídas à cons. final no estado (ICMS Efetivo), é apresentada a seguinte tela:
São apresentadas as seguintes colunas:
- Terceiro;
- Doc.
- Série
- Subs Série
- Número Docto
- Data Escrit.
- CFOP
- Cód. Item
- Valor Líquido
- ICMS Efetivo
- BC Efetivo
- Alíq. Efetivo
- Chave Eletrônica
São apresentados todos os itens de mercadorias de entradas e para identificação é utilizada a seguinte regra:
- Para cada Cód. Item referente a mercadoria de saída considerado em Saídas à cons. Final no estado (ICMS Efetivo) é localizada a última nota fiscal de entrada recebida com o mesmo código de produto. A localização é efetuada sempre considerando a data da saída pra traz, ou seja, se a nota de saída possui a data de 07/05/2019 a pesquisa da nota fiscal de entrada é feita do dia 07/05/2019 pra traz.
- Caso a nota fiscal de entrada não seja localizada no ano de movimento do F3, a localização é efetuada no máximo até o ano anterior e nunca passará deste renge de período.
Após localizar o item de mercadoria de entrada, deve ser identificada a BC ST Unitária que está disponível em Cadastro de Produtos guia Impostos/Contribuições quadro Substituição Tributária.
Com a Quantidade existente no item de mercadoria de saída, e com a identificação da BC ST Unitária, deve ser efetuado o cálculo para achar o ICMS Presumido:
Fórmula de cálculo:
- (Quantidade de Saída x BC ST Unitária) * Alíquota / 100.
Observação: É considerada a Alíquota disponível no Cadastro de Produtos e localizada no quadro ICMS
O resultado do cálculo citado acima é apresentado no campo ICMS Presumido do item de mercadoria de entrada.
Créditos sobre Entradas (ICMS Presumido):
Ao clicar no botão de Detalhes localizado ao lado da opção Créditos sobre Entradas (ICMS Presumido), é apresentada a seguinte tela:
São apresentadas as seguintes colunas:
- Terceiro
- Doc.
- Série
- Sub Série
- Número Docto
- Data Escrit.
- CFOP
- Cód. Item
- ICMS Presumido
- Quantidade
- Alíq. ICMS Interna
- Chave Eletrônica
São apresentados todos os itens de mercadorias de saídas, contendo as seguintes características:
São considerados os itens de mercadas das notas fiscais de saídas com modelo 65:
- Que possuem CFOP que inicia com 5;
- CST x60
São considerados os itens de mercadorias das notas fiscais de saídas com modelo 01, 04 ou 55
- Que possuem CFOP que inicia com 5;
- Com terceiro pessoa física;
- O terceiro NÃO possui a identificação de órgão público;
- CST x60.
São considerados os itens de mercadorias das notas fiscais de saídas que possuem modelo 01, 04 ou 55;
- Que possuem CFOP que iniciam com 5;
- Possuem o tipo de nota associada marcada como Saída Consumidor Final;
- Com terceiro pessoa jurídica;
- O terceiro NÃO possui a identificação de órgão público
- CST x60.
Na tela de detalhes Créditos sobre Entradas (ICMS Presumido) são apresentados tais itens de mercadorias e estará disponível a inserção de forma manual do ICMS Presumido.
Cálculo do ICMS ST a complementar ou restituir:
Para o cálculo do ICMS ST a complementar ou ICMS ST a restituir é efetuado o seguinte cálculo: (Subtotal de Débitos - Subtotal de Créditos)
- Se o valor for positivo o resultado deve ser apresentado em ICMS ST a complementar;
- Se o valor for negativo o resultado deve ser apresentado em ICMS ST a restituir.
Apuração por Substituição Tributária
Após efetuar a apuração, tanto de uma empresa varejista, como não varejista, ao clicar em Salvar na tela de Consulta Apuração Ressarc./Complem. ICMS ST, o programa irá transportar automaticamente para a Consulta Apuração por Subst. Tribut. o valor a complementar ou a restituir.
SPED Fiscal
Para a geração do SPED Fiscal conforme determina a IN Nº 48/2018, acesse o artigo:
Comentários