Sumário
Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)
Contexto: Este artigo tem como objetivo orientar o usuário em como corrigir valor de IRRF zerado indevidamente ao processar recibo de quitação.
Informações Adicionais: Não se aplica.
Resolução
Tabela de Eventos:
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Tabelas > Tabela de Eventos
2- Verifique os Eventos de Proventos que estão marcados com a Formação da Base de Cálculo IRRF para conferência dos valores.
Tabela de INSS e Imposto de Renda:
1- Acesse: Parâmetros Gerais > Tabelas Oficiais > Tabelas Trabalhistas > Tabela de INSS e Imposto de Renda
2- Verifique se a Tabela de IRRF da competência está corretamente preenchida (lembrando que o preenchimento da Tabela de INSS e IRRF é de responsabilidade dos usuários do Sistema).
3- Certifique-se de que a soma dos Eventos (marcados com a Formação da Base de Cálculo IRRF) atinge o valor da Base de Cálculo para aplicação da Alíquota de IRRF.
Cadastro de Funcionários:
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Cadastro de Funcionários > Aba Salários e Indicadores
2- Verifique se no Cadastro de Funcionários está habilitada a opção Tributa IRRF.
Caso esta opção esteja desmarcada, o IRRF não é tributado em nenhum tipo de Recibo processado (Mensal, Férias, Quitação).
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