Sumário
Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)
Contexto: Este documento apresenta os procedimentos para compreensão da formação do código de barras da guia de contribuição sindical laboral, quando a mesma é emitida com código incorreto.
Informações Adicionais: Não se aplica.
Resolução
Cadastro de Sindicatos
1- Acesse Social > Folha de Pagamento > Cadastros > Cadastro de Sindicatos
2- Na guia Dados Básicos, no capo Código Oficial informe o código de acordo com o sindicato
3- Informe o código SICAS e o tipo de entidade (o preenchimento do tipo de entidade sindical deve estar compatível com o sindicato)
Importante: O código da entidade no SICAS é um número que identifica a entidade sindical. Geralmente tem o seguinte formato 111.222.33333-4 (contendo 12 dígitos), para informar o código do SICAS, pegue os últimos 5 números antes do dígito verificador, no exemplo, 33333. Muitas vezes o código oficial é preenchido contendo mais de 12 dígitos o que acaba interferindo no código de barras. O correto é o código oficial com 12 dígitos e o código SICAS com os 5 últimos números antes do digito verificador. No programa GuiaGRCS, este campo é chamado de ID.Entidade.
Emissão de Guia de Recolhimento Sindical
1- Acesse Social > Folha de Pagamento > Emissão de Guia e Relatórios Legais > Sindical > Emissão de Guias de Recolhimento Sindical
2- Selecione a opção Mensal ou Complementar conforme o tipo de recibo a ser processado
3- Faça a parametrização dos Indicadores e da Empresa
4- Emita a guia
5- Com base no código da Representação numérica é formado o código de barras. O campo de Representação numérica é composto da seguinte forma:
Composição do módulo 11
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Considerar os 43 dígitos que compõem o código de barras, já excluída a 5º posição
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Multiplicar cada dígito de cada campo, iniciando-se da direita para a esquerda e pela sequência de 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 2, 3, 4, 5, e assim por diante
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Somar o resultado de cada produto obtido na multiplicação do item anterior, obtendo-se um total X
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Dividir o valor X por 11 e determinar o R resto da divisão (Y = X/11)
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Calcular o DV (Digito Verificador Geral) através da expressão DV = 11 - R
Data de Vencimento
É o resultado da subtração entre a data do vencimento do título e a Data Base, fixada em 07.10.1997. Trata-se de um referencial numérico de 4 (quatro) dígitos, situado nas quatro primeiras posições do campo Valor, que representa a quantidade de dias decorridos da data base a data de vencimento do título.
Os blouetos de cobrança emitidos a partir de 1º de setembro de 2000 devem conter essas características, para que quando forem capturados pela rede bancária, os sistemas façam a operação inversa, ou seja, adicionar a data base o fator de vencimento capturado, obtendo, dessa forma, a data do vencimento do bloqueto.
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