Sumário
Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)
Contexto: Este artigo tem como objetivo orientar o usuário na parametrização do evento de DSR para que este seja calculado proporcionalmente no Recibo de Quitação. O cálculo somente será proporcional quando for calculado com base em calendário.
Informações Adicionais: Quais procedimentos devem ser realizados para cálculo automático da DSR no Recibo de Quitação.
Resolução
Tabela de Eventos:
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Tabelas > Tabela de Eventos
2- No campo Cálculo Proporcional deve estar marcada a opção Quitação.
Cadastro de Sindicatos:
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Cadastros > Cadastro de Sindicatos > guia Informações Gerais
2- O indicador de cálculo de DSR deve ser marcado como Calendário, para que desta forma o sistema possa identificar a data do desligamento do funcionário e verificar a quantidade de dias úteis e inúteis.
Calendário:
1- Acesse: Parâmetros Gerais > Outras Tabelas > Calendário
2- Os feriados do mês devem estar devidamente cadastrados.
Neste exemplo, foi cadastrado feriado na competência Setembro.
Recibo de Quitação:
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Quitação > Recibo de Quitação
Ao processar Recibo de Quitação e lançar Evento de Horas Extra (por exemplo), o sistema demonstra a mensagem "Calcula DSR sobre Adicionais automático?".
Ao selecionar a opção SIM o sistema irá demonstrar o Evento automaticamente.
Cálculo realizado:
Do dia 01 ao dia 10 (dia da Quitação) temos 08 dias uteis e 02 dias inúteis.
279,55 / 8 = 34,94 * 2 = 69,89
Obs:. Quando o funcionário é desligado da Empresa no meio do mês e possui Horas Extras, o cálculo do DSR deve ser efetuado conforme a data de Desligamento.
Caso o funcionário seja desligado no dia 1º não é calculado o DSR, se utilizado a opção calendário.
Obs.: Para maiores informações, acesse o artigo 5470 - NÃO DEMONSTRA DSR SOBRE ADICIONAIS AUTOMÁTICO NA QUITAÇÃO
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