Sumário
Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)
Contexto: Este artigo tem como objetivo orientar o usuário sobre o envio da alíquota RAT ao eSocial.
Informações Adicionais: A informação da Alíquota RAT deve ser declarada para o eSocial por meio do evento S-1005 - Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos.
Todos os empregadores, independentemente da classificação tributária, devem preencher as informações do CNAE preponderante, a alíquota da contribuição RAT e do Fator Acidentário de Prevenção-FAP.
O eSocial validará essa informação com a alíquota relacionada ao CNAE (Classificação Nacional de Atividade econômica), preponderante do estabelecimento, de acordo com o Anexo V do Decreto 3.048/99, ou seja, a alíquota RAT informada nos eventos devem estar compatíveis com a Tabela 2.0.
Resolução
Cadastro de Empresas
1- Acesse: Parâmetros Gerais> Cadastros> Cadastro de Empresas
Será considerado o percentual informado na aba Trabalhista > INSS> Acidente de trabalho x FAP.
Cadastro de Área de Recursos Humanos
2- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Cadastro > Cadastro de Área de Recursos Humanos
Para os casos de Obra Própria será considerada a alíquota informada na aba Indicadores GPS/SEFIP.
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