Sumário
Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)
Contexto: Este artigo tem como objetivo orientar o usuário em na correção da inconsistência ao importar o arquivo da DIRF: O arquivo não obedece o layout definido pela RFB.
Informações Adicionais: Não se aplica.
Resolução
Importante: Verifique se a versão do sistema é a versão mais atualizada, visto que o layout sofreu algumas alterações e foi necessário a adaptação do sistema. Verificar também se o validador da DIRF é compatível com o arquivo que está sendo importado. Para maiores informações sobre a versão atual do aplicativo, entre em contato com a Receita Federal. Lembrando que a versão do aplicativo é diferente do ano base.
Exemplo: DIRF ano base 2018, a versão do aplicativo será DIRF 2019.
Importação do Arquivo DIRF
1- Ao realizar a importação, verifique se está importando o arquivo correto.
O arquivo fica dentro da pasta ?:\PROEMPXX\DIRF\20XX, conforme a seguir:
Geração e Manutenção - DIRF
1- Acesse: Parâmetros Gerais > Emissão de guias e relatórios legais > DIRF > Geração e Manutenção - DIRF.
2- Verifique o caminho correto do arquivo, que é demonstrado ao gerar o arquivo.
Nota: Para maiores informações acesse os artigos:
S892-Como gerar a DIRF para funcionário sem IRRF ou com rendimento inferior ao mínimo exigido
S194-Geração da DIRF - Módulo Social
3- Lembrando que se todos os funcionários da empresa tiverem um rendimento inferior ao mínimo exigido, é necessário selecionar a opção “Gerar beneficiários sem IRRF e rendimento inferior ao mínimo exigido”.
Cadastros de Empresas
1- Acesse: Parâmetros Gerais > Cadastros > Cadastros de Empresas > guia Geral
2- Verifique se o campo encerramento está preenchido. Este campo só deve estar preenchido quando a empresa encerrar suas atividades, portanto, se estiver preenchido o sistema vai entender que a empresa fechou, gerar a DIRF de extinção e por isso o layout ficará incompatível com o validador da DIRF.
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