Sumário
Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)
Contexto: Este artigo orienta o usuário em como é realizada a composição de médias de horas extras no recibo de férias?
Informações Adicionais: Não se aplica.
Resolução
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Cadastros > Cadastro de Sindicatos.
2- Na Guia Médias, parametrize a quantidade de meses para cálculos e se será com base nos Últimos Meses ou Período Aquisitivo, conforme determinação da convenção coletiva.
3- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Manutenção Ficha Financeira
4- Conforme definido no cadastro de sindicatos o cálculo será com base no período aquisitivo. Na ficha financeira do funcionário consulte o ano de 2015 e 2016 (período aquisitivo 01/06/2015 a 31/05/2016)
5- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamento > Férias > Recibo de Férias
6- Processe o recibo de férias.
7- No Recibo de Férias selecionar o i do campo de Valor de Base de Cálculo.
8- Selecione Composição Média, aparecerá a quantidade total de Horas Extras (de acordo com a Ficha Financeira)
9- Ao emitir relatório, são demonstradas as horas com e sem Fator de Acréscimo
Cálculo realizado:
Valor total de Horas do período aquisitivo / 12 meses (conforme parâmetros do cadastro de sindicatos) * Salário Hora (lembrando que o sistema utiliza até a 4ª casa decimal para o salário hora) = Valor à ser pago de média de Hora Extra
82,31 / 12 * 5,4545 = 37,41
Para situações que gerar férias com menos de 30 dias, será feito o seguinte cálculo:
Total de Hora /12 meses = y * Salário hora = X
X / 30 * quantidade de dias de férias = valor à ser pago de média de Hora Extra
Obs.: Saiba mais sobre cálculo de médias de DSR sobre hora extra acessando o artigo COMO É REALIZADO O CÁLCULO DAS MÉDIAS DO DSR SOBRE HORA EXTRA (EVENTO 004)
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