Sumário
Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)
Contexto: Este artigo orienta o usuário sobre os procedimentos e parametrizações necessárias para o desconto da Contribuição Sindical.
Informações Adicionais: Não se aplica.
Resolução
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos funcionais > Cadastro de Funcionários
2- Verifique se foi indicado um Sindicato para o funcionário. O desconto é feito para o Sindicato informado
Obs.: Caso a empresa possua divisão de RH todos os funcionários devem estar alocados
3- Existem dois campos relacionados à Contribuição Sindical, que interferem diretamente no desconto do evento.
- Desconta Sindical: Neste campo deve ser informado se o funcionário recolhe ou não a contribuição sindical para o Sindicato dos empregados. Só deve ser selecionado Não se for o caso de Profissional liberal, que já efetue o recolhimento para o sindicato da sua categoria, exemplo, Jogadores. Neste caso, o controle será feito por meio deste campo manualmente, informando qual a competência em que o desconto deve ser realizado. Para todos os demais empregados deve ser informado Sim, mesmo que o funcionário já tenha sofrido o desconto em outra empresa para o exercício atual.
- Competência Recolhimento: No caso de funcionário admitido que não teve o recolhimento da contribuição na empresa anterior, esse campo deve ser deixado em branco. O sistema efetua o cálculo automaticamente por meio do evento 107 no recibo mensal de pagamento do funcionário, na competência subsequente à admissão, porém esta regra não se aplica para funcionários admitidos no mês de março. Caso o funcionário já tenha sofrido o desconto, cuja informação deverá estar devidamente informada na CTPS, neste campo deve ser informada a data de recolhimento na empresa anterior, dessa forma o sistema somente efetuará o desconto a partir do próximo exercício.
No exemplo abaixo a data de 03/2017 está informada, pois para o exercício de 2017, já foi impresso recibo onde consta o desconto da Contribuição sindical.
4- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Cadastros > Cadastro de Sindicatos.
5- Verifique na guia Informações Gerais se o campo Contribuição Sindical está preenchido corretamente com o evento 107 (Contribuição Sindical), padrão do sistema, para o desconto da Contribuição Sindical.
6- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Tabelas > Tabela de Eventos
Caso seja utilizado um outro código de evento para Contribuição Sindical, não há problema, desde que a parametrização esteja idêntica ao evento padrão do sistema.
Obs.: Para mais informações referentes a composição da base de cálculo da contribuição sindical, data de recolhimento da contribuição, acesse o artigo COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO CONTRIBUIÇÃO SINDICAL.
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