Sumário
Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)
Contexto: Este artigo contém as instruções sobre os cálculos realizados pelo sistema quando as alíquotas de RAT e FAP são diferentes entre o Cadastro de Empresa e Cadastro de Divisão de RH.
Informações Adicionais: Não se aplica.
Resolução
Cadastro de Empresas
Acesse Parâmetros Gerais > Cadastros > Cadastro de Empresas > Aba Trabalhista
No cadastro da empresa principal estão informadas as seguintes alíquotas:
Percentual do RAT = 1,00
Percentual do FAP = 0,5
Percentual para cálculo do Acidente de Trabalho = RAT * FAP
1,00 * 0,5 = 0,5%
Cadastro de Áreas de Recursos Humanos
Acesse Social > Folha de Pagamento > Cadastros > Cadastro de Áreas de Recursos Humanos
O cadastro do tomador empresa possui alíquota RAT/FAP diferente do informado na empresa principal.
Percentual do RAT = 1,00
Percentual do FAP = 1,00
Percentual para cálculo do Acidente de Trabalho = RAT * FAP
1,00 * 1,00 = 1,00
Parâmetros de Processamento Consolidado
Acesse Social > Folha de Pagamento > Parâmetros > Parâmetros de Processamento Consolidado
Na aba Resumo de Tributos, se o indicador Registro Totalizador Recalculado estiver como NÃO o sistema irá efetuar o cálculo do acidente de trabalho da empresa principal e da divisão de Rh separadamente, considerando para cada uma delas sua respectiva alíquota. No resumo total da folha, o valor total do acidente de trabalho será a soma do valor da empresa principal e do valor da divisão de RH.
No resumo geral da folha de pagamento, será demonstrada apenas a alíquota da empresa principal.
Folha de Pagamento
Acesse Social > Folha de Pagamento > Relatórios do Recibo > Folha de Pagamento
1- Resumo da divisão 001.000.000 (empresa principal)
Base de cálculo do acidente de trabalho * Alíquota
2.009,10 * 0,5% = 10,04
2- Resumo da divisão 002.000.000 (tomador)
Base de cálculo do acidente de trabalho * Alíquota
22.279,77 * 1,0 = 222,79
3- Resumo Geral da Empresa
Irá somar o acidente de trabalho calculado na divisão 001.000.000 + 002.000.000
10,04 + 222,79 = 232,83
Parâmetros de Processamento Consolidado
Acesse Social > Folha de Pagamento > Parâmetros > Parâmetros de Processamento Consolidado
Na aba Resumo de Tributos, se o indicador se o indicador Registro Totalizador Recalculado estiver como SIM, o sistema irá recalcular o acidente de trabalho da empresa principal e da divisão de Rh no resumo final da folha, somando a base de cálculo de todos os funcionários e aplicando a alíquota da empresa principal (alíquota que prevalece). Não ira calcular separado por divisão (considerando alíquotas diferentes) e depois apenas somar no resumo final.
Folha de Pagamento
Acesse Social > Folha de Pagamento > Relatórios do Recibo > Folha de Pagamento
1 - Divisão 001.000.000 (empresa principal)
Base de cálculo do acidente de trabalho * Alíquota
2.009,10 * 0,5 = 10,04
2- Resumo Divisão 002.000.000 (tomador)
Base de cálculo do acidente de trabalho * Alíquota
22.279,77 * 1,0 = 222,79
3- Resumo Geral da Empresa
Irá considerar a base de cálculo total da folha de pagamento e aplicar a alíquota predominante, que é a da empresa principal.
24.288,87 * 0,5% = 121,44
No programa da SEFIP, mesmo que na folha de pagamento esteja como registro totalizador recalculado NÃO, vai considerar como se estivesse como registro totalizador recalculado SIM. Ira somar as bases de cálculo e considerar a alíquota predominante da empresa principal, pois na SEFIP não tem a opção de cadastrar RAT e FAP da divisão de RH.
Fica a critério do usuário optar por qual das duas formas irão realizar a emissão da GPS no sistema.
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