Sumário
Sistema: Contabilidade
Contexto: A partir da versão 5.121.00 da rotina Cálculo do Simples Nacional, o Sistema foi adequado para atender à Resolução SEFAZ nº 224 de 19/02/2018. Dessa forma, ao identificar que a empresa selecionada possui UF = RJ, e possuindo receitas em atividades com incidência de ICMS, será aplicada a fórmula de cálculo prevista na resolução, de forma que o valor repartido para o ICMS seja apresentado já reduzido.
Exemplo: Empresa comercial (Anexo I) situada no Rio de Janeiro, com os seguintes valores no mês de fevereiro de 2018:
- RBT 12 meses anteriores ao período de apuração: R$1.591.166,00 (4º faixa)
- Receita do mês: R$ 63.587,02
Informações Adicionais: Não se aplica.
Resolução
Passo 1: Cálculo da alíquota efetiva total (AE)
AE = (RBT12 x alíquota nominal da respectiva faixa) - parcela a deduzir da faixa ÷ RBT12
AE = [R$ 1.591.166,00 x 0,107) - R$ 22.500,00] ÷ R$ 1.591.166,00
AE = 9,285% ou 0,0928594263577779
Passo 2: Cálculo da alíquota efetiva por tributo
Devem ser encontrados os percentuais de repartição dos tributos, de acordo com a faixa de Receita Bruta Acumulada nos 12 meses anteriores:
Os percentuais de repartição devem ser multiplicados pela Alíquota Efetiva calculada acima (0,0928594263577779) para que seja encontrada a alíquota de cada tributo.
Passo 3: Cálculo do percentual de Redução da alíquota do ICMS
Alíquota efetiva do ICMS = 0,031107907829855663 (denominada ALIQ1)
Percentual de redução do ICMS previsto para o RJ = 0,0295 (denominada ALIQ2)
A ALIQ2 está prevista na Resolução SEFAZ nº 224 de 19/02/2018:
Aplicação da Fórmula para obter o percentual de redução (essa fórmula está prevista na resolução SEFAZ nº 224 de 19/02/2018):
(ALIQ1 - ALIQ2) x100 ÷ALIQ1
= (0,0311079078298556 - 0,0295) x 100 ÷ 0,0311079078298556
= 0,0016082788348035 x 100 ÷ 0,0311079078298556
= 0,16082788348035 ÷ 0,0311079078298556
= 5,168807361298729 ou 5,17%
Passo 4: Apuração do Valor reduzido de ICMS para o RJ
(ALIQ1 - Percentual de Redução Obtido pela Fórmula) * Receita do Mês
= (0,0311079078298556 - 5,17%) * R$ 63.587,02
= (0,0311079078298556 - 0,0016082788348035) * R$ 63.587,02
= 0,0294996289950521 * R$ 63.587,02
= R$1.875,79
Passo 5: Apuração do DAS
A alíquota efetiva para o ‘Rio de Janeiro’ será a soma das alíquotas efetivas por tributo, considerando o valor de ICMS reduzido (0,0294996289950521), ou seja,
IRPJ: 0,51072684496778
CSLL: 0,32500799225222
COFINS: 1,18302909179809
PIS: 0,25629201674747
CPP: 3,90009590702667
ICMS: 2,94996289950521
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TOTAL: 9,12511475229744
Logo:
Valor a pagar (DAS) = R$ 63.587,02 * 9,12511475229744
Valor a pagar (DAS) = R$ 5.802,38
Segue abaixo a ilustração do cálculo realizado pelo Sistema. Observe que na área de condições, será apresentada a descrição de que o cálculo do ICMS está reduzido em atendimento à resolução SEFAZ nº 224.
Extrato do PGDAS-D, para comparação:
Transferência para o PGDAS-D:
Ao realizar a transferência das atividades/receitas da empresa para o aplicativo PGDAS-D, por meio da rotina de Cálculo do Simples Nacional, será marcado automaticamente o parâmetro de Isenção/Redução da coluna ICMS (disponível na área de discriminação das receitas) e será feito o detalhamento da parcela de receita com redução, aplicando o respectivo percentual reduzido calculado para o tributo ICMS do Estado do RJ - atendendo às informações descritas na resolução SEFAZ.
Exemplo:
1- Transferência do valor da receita conforme atividade correspondente:
2- Habilitado o parâmetro de Isenção/Redução do tributo ICMS:
3- Transferido o percentual de redução do ICMS – ref. o Estado do RJ - calculado para a receita correspondente:
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
1- Cuidado ao usar a funcionalidade de Isenção/Redução (botão ‘I/R’) para as empresas do Estado do RJ:
A partir desta versão, recomendamos que não seja mais utilizada (para as empresas do Estado do RJ), a funcionalidade de redução do ICMS disponível no botão ‘I/R’ de cada linha dos anexos da rotina, uma vez que tal redução passa a ser aplicada automaticamente pelo Sistema, e o uso dessa funcionalidade pode acarretar na aplicação de redução sobre redução.
Ao acionar essa funcionalidade, será apresentada a seguinte mensagem de alerta:
Assim, recomendamos que essa funcionalidade seja utilizada somente para aplicação de Isenção/Redução do ISS ou Isenção do ICMS (caso a empresa tenha direito a esses benefícios), visto que a redução do ICMS já está sendo aplicada automaticamente pelo Sistema.
OBS.: Essa mensagem será apresentada por usuário do Sistema, quando selecionada qualquer empresa cuja UF = RJ e acionada a funcionalidade ‘I/R’ (Isenção/Redução do ICMS/ISS). Caso o usuário não queira ler isso novamente, basta marcar o parâmetro correspondente.
2- Consulta da Tabela do Simples Nacional do Estado do RJ - 2018 ou superior:
Em Parâmetros Gerais > Tabelas Oficiais > Tabelas Federais > Tabela do Simples Nacional, ao acionar a consulta de um ‘Anexo/Seção/Tabela’, referente ao Estado do RJ, em que haja incidência de ICMS para ano igual ou superior à 2018, serão apresentadas duas colunas detalhando os percentuais usados no cálculo do ICMS para cada faixa da ‘RBT12 Meses’ sendo:
- ICMS % Repartição: trata-se da alíquota nominal do ICMS, que é usada no cálculo da repartição dos tributos, ou seja, é o mesmo percentual das demais tabelas do Simples Nacional - de todos os Estados.
- ICMS Redução: trata-se do percentual de redução determinado para o Estado do RJ, conforme resolução SEFAZ nº 224 de 19/02/2018. É a denominada ‘ALIQ2’, que deve ser aplicada na fórmula de cálculo prevista na resolução.
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