Sumário
Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)
Contexto: Este artigo tem como objetivo orientar como apresentar as mudanças na rotina de Rescisão de Contrato e geração dos XMLs, relacionados ao desligamento (S-2299/S-2399) para a adequação da versão 2.4.02.
Informações Adicionais: Não se aplica.
Resolução
1- Acesse Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Quitação > Recibo de Quitação
Em Informações sobre o funcionário (figura representada por uma folha de papel com uma seta), e na guia eSocial, foi alterado o grupo de dados relacionados ao FGTS. Veja a seguir as alterações:
2- Clique no botão incluir (+) para abrir a tela de Consignação e insira as informações.
3- Os campos Empresa e Funcionário já vêm preenchidos.
4- Insira o número de sequência de cadastro (refere-se à ordenação dos registros inseridos). Este campo não será habilitado para alteração.
5- Informe o campo Matrícula da instituição consignatária cadastrada na Caixa Econômica Federal. Limite de preenchimento: até 5 números.
6- Preencha o campo Número do Contrato do Empréstimo Consignado. Serão aceitos até 40 caracteres.
7- Clique em Gravar.
Obs.: Foi excluído o campo referente ao trabalhador que firmou contrato de empréstimo consignado com garantia de FGTS, visto que era utilizado exclusivamente para fins do eSocial, que não exige mais a informação.
Tabela de Motivo de Desligamento
1- Acesse Social > Folha de Pagamento > Tabelas > Tabelas Auxiliares > Tabela de Motivos de Desligamento
2- No campo Código eSocial foram feitas as seguintes alterações:
- A descrição do Código 09 foi alterada: Rescisão por opção do empregado em virtude de falecimento do empregador individual ou empregador doméstico.
- O Código 35 foi incluído: Extinção do contrato de trabalho intermitente.
Geração do XML - S-2299 (Desligamento)
1- Acesse Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Quitação > Recibo de Quitação
2- Após a validação do recibo de rescisão de Contrato e ao gerar o evento S-2299 - XML versão 2.4.02, ocorrerão as seguintes mudanças:
- Quando a data de desligamento do trabalhador (informado no recibo de rescisão de contrato) for ANTERIOR ao mês de início de obrigatoriedade dos eventos periódicos, o grupo de dados "verbaResc" do evento S-2299 não será gravado (independente do ambiente Produção ou Produção Restrita).
- Se existir processos judiciais será gravado um novo grupo de informações “procCS”, referente à existência de processos judiciais que suspende a exigibilidade da Contribuição Social Rescisória.
Geração do XML - S-2399 (Trabalhador sem vínculo de emprego/estatuário-Término)
1- Acesse Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Quitação > Recibo de Quitação
2- Quando a data de desligamento do trabalhador sem vínculo (informado no recibo de rescisão de contrato) for ANTERIOR ao mês de início de obrigatoriedade dos eventos periódicos, o grupo de dados "verbaResc" do evento S-2399 não será gravado (independente do ambiente Produção ou Produção Restrita).
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